MEDIDA DE EXCEPÇÃO TEMPORÁRIA A OBSERVAR DURANTE O ESTADO DE EMERGÊNCIA

Durante o estado de emergência os cidadãos e os órgãos de defesa e segurança devem observar e fazer cumprir as seguintes regras:
- Os cidadãos devem permanecer em suas residências. Só podem ausentar-se quando for estritamente necessário para o seguinte:
- a) Adquirir bens alimentares ou farmacêuticos;
- b) Ir ao local de trabalho, caso a sua instituição esteja autorizada a funcionar;
- c) Deslocar-se ao hospital para receber cuidados médicos;
- d) Fazer entrega de bens alimentares ou de medicamentos;
- e) Ir ao banco ou multicaixa;
- f) Regressar à casa;
- g) Efectuar transporte de mercadoria;
- h) Participar em acções de voluntariado.
- As escolas e centros de formação profissional não deverão funcionar;
- As farmácias, clínicas e hospitais funcionam normalmente;
- Nos centros comerciais só funciona a parte do supermercado (venda de comida, bebida, produtos de higiene, limpeza, cosméticos e produtos de telecomunicações), as lojas que vendem produtos não essenciais devem estar fechadas;
- Nos mercados públicos formais e informais só funciona a parte da comida, bebida, gás butano, produtos de higiene, limpeza e cosméticos, no período das 6 horas às 13 horas;
- Os mercados formais ou informais podem ser encerrados pelas autoridades sanitárias sempre que se verificar a possibilidade de alto risco de contágio sanitário;
- É permitida a venda ambulante individual, desde que se observe uma distância de dois metros entre o vendedor e o comprador no acto da compra;
- Os restaurantes só podem estar abertos para o serviço de take away e entrega ao domicílio;
- Não devem funcionar as discotecas, salas de jogo, bares e roulottes;
- As cantinas que vendam bens alimentares funcionam;
- As igrejas, museus, bibliotecas, teatros, monumentos e feiras de exposição não devem funcionar;
- As bombas de combustível funcionam;
- As agências funerárias e serviços conexos funcionam;
- As oficinas de manutenção e reparação de veículos funcionam;
- É proibida a realização de viagens entre uma província e outra, excepto se for para entrega de bens essenciais, ajuda humanitária ou entrada e saída de doentes;
- É proibida a saída do país de produtos da cesta básica como combustível, medicamento ou material hospitalar;
- Os Ministérios, Governos Provinciais, Administrações Municipais, Comunais e Distritais mantêm o seu funcionamento, mas com a redução do seu pessoal a 1/3;
- A EPAL, ENDE, Seguradoras, Segurança privada, ELISAL, Cemitérios, registo de óbito e outros fornecedores ou gestores desses serviços devem todos funcionar;
- Os cidadãos com idade igual ou superior a 60 anos, as mulheres gestadas ou com filho menor de 12 anos e os doentes crónicos considerados de risco devem ser dispensados do trabalho presencial, trabalham a partir de casa;
- As competições desportivas, estabelecimentos de competições ou treinos desportivos, os espaços públicos destinados à prática desportiva, lazer e zonas balneárias, locais de realização de actividades culturais estão encerrados;
- Os transportes públicos funcionam, mas com a capacidade de transporte reduzida a 1/3;
- As cisternas de fornecimento de água ou combustível circulam com normalidade;
- É proibido o serviço de moto-táxi;
- Não podem ser realizadas visitas aos doentes ou presos nos respectivos estabelecimentos;
- Os documentos pessoais, das empresas ou veículos, caducados durante esse período permanecem válidos até que se regresse à normalidade;
- As inspecções das actividades econômicas pelos órgãos competentes mantêm-se, com auxílio dos órgãos de defesa e segurança;
- A agricultura familiar ou de subsistência continua a funcionar;
- São proibidos funerais ou actividade política com mais de 50 pessoas.



