VISTO ORDINÁRIO
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA VISTO ORDINÁRIO.
- Formulário e Ficha, devidamente preenchidos, sem erros nem rasuras, com letra de imprensa ou dactilografados com tinta preta;
- Duas (2) fotografias, do tipo passe com as dimensões 4×5, coloridas, de fundo branco e actualizadas;
- Passaporte, com validade superior a 6 meses e 2 folhas seguidas livres;
- Documento de identificação do requerente, (original e cópia do Bilhete de Identidade, Autorização de Residência para estrangeiros, com validade superior a 6 meses;
- Print da Reserva da Passagem para a República de Angola, com retorno, (fotocópia);
- Carta de Chamada da entidade pública ou privada com residência na República de Angola, devidamente assinada e autenticada em Notário e MIREX, incluindo o documento de identificação do seu subscritor onde conste a sua assinatura, cópia do Visto válido ou cartão de residente assim como o e‐mail de contacto), contendo o motivo e duração da estadia, apresentada no ato de entrega da documentação. Quando requerido por empresas, incluir o D.A.R. (documento de arrecadação de receitas) e o Diário da República e Alvará;
- Fotocópias, das páginas principais do passaporte e das páginas que contêm informações do movimento migratório;
- Certificado Internacional de Vacina (original e fotocópia);
- Comprovativo de Meios de Subsistência, equivalentes a USD 200,00 por cada dia de permanência em território angolano (este valor deve ser comprovado através do extrato bancário, autenticado com o selo branco ou com carimbo a óleo, da respectiva instituição bancária), ou TERMO DE RESPONSABILIDADE;
RELATIVAMENTE A MENORES DE IDADE para além da documentação acima exigida:
- Autorização de Viagem por parte dos tutores, com assinaturas reconhecidas;
- Termo (s) de responsabilidade dos tutores, com assinaturas reconhecidas;
- Bilhete de Passagem do acompanhante (Original e fotocópia);
- Passaporte, válido, do acompanhante (Original e fotocópia);
- Assento de Nascimento (Original e fotocópia);
- Para os menores com idade a partir de um (1) ano é obrigatória a apresentação do Certificado Internacional de Vacina, menores de idade inferior a um (1) ano devem apresentar a declaração médica.
- OBS: Mínimo de 8 dias úteis para a entrega do Visto.
O visto deve ser utilizado 60 dias após a sua concessão e é válido para 30 dias de estadia em Angola prorrogável duas vezes por igual período de tempo.
- Este visto é concedido por razões familiares e de prospeção de negócios.
- Nota Breve: Esta folha informativa deve ser anexada ao processo.
Horário:
- Atendimento ao público: Segunda à Terça-feira‐ Quinta à Sexta-Feira das 09h30 às 12h30;
- NOTA 1: O NÃO CUMPRIMENTO DE ALGUM DOS PONTOS IMPLICA A RECUSA DO PROCESSO.
- NOTA 2: SEMPRE QUE SEJA NECESSÁRIO, O CONSULADO RESERVA‐SE AO DIREITO DE PEDIR A APRESENTAÇÃO DE OUTROS DOCUMENTOS.
- Emolumentos:
Fcfa 42. 000,00
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